Justiça de Mato Grosso mantém sete irmãos com os pais e destaca importância do vínculo familiar

Em um novo capítulo de um complexo embate jurídico, a Justiça de Mato Grosso decidiu manter a reintegração familiar de sete irmãos à residência de seus pais, em Sapezal. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única da comarca, sustenta a permanência das crianças no núcleo familiar, contrapondo-se a uma determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido o retorno dos menores ao lar.
O caso envolve sete crianças com idades entre 11 meses e 11 anos. Elas haviam sido encaminhadas para uma instituição de acolhimento no início de junho, após uma denúncia de abandono. Na ocasião, as autoridades relataram condições precárias na residência e a ausência dos responsáveis. Contudo, o magistrado de primeira instância reafirmou que a manutenção do vínculo familiar é a medida que melhor atende aos interesses dos menores no momento.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães argumentou que os relatórios técnicos disponíveis não evidenciam a existência de um problema crônico ou recorrente de negligência. Para o magistrado, não houve registro de episódios anteriores de abandono ou situações que representassem risco iminente e contínuo à integridade dos filhos. Ele destacou ainda a inviabilidade de exigir mudanças drásticas na dinâmica familiar em um curto período de tempo e por meio de poucas visitas técnicas.
Um dos pontos centrais da fundamentação jurídica foi o impacto psicológico de uma nova separação. Como os irmãos já haviam retornado ao convívio dos pais por uma ordem anterior, o magistrado considerou que retirá-los novamente causaria um rompimento abrupto e prejudicial aos vínculos afetivos. "Nenhuma instituição consegue substituir integralmente o ambiente familiar e os vínculos afetivos necessários ao desenvolvimento de crianças e adolescentes", pontuou o magistrado, observando também que, devido ao tamanho do grupo familiar, as chances de adoção conjunta seriam remotas.
O histórico do caso registra que os pais, de 32 e 35 anos, chegaram a ser detidos por abandono de incapaz, mas foram postos em liberdade após audiência de custódia. O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, em decisão plantonista na última sexta-feira, havia suspendido a volta das crianças por considerar que ainda faltavam provas de mudanças estruturais na família. No entanto, com a nova manifestação da Vara de Sapezal, prevalece, por ora, a união do núcleo familiar sob monitoramento.
Fonte: G1 Mato Grosso
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