Justiça de Mato Grosso mantém multa milionária contra produtor por desmate em unidade de conservação

Justiça de Mato Grosso mantém multa milionária contra produtor por desmate em unidade de conservação

A Justiça de Mato Grosso confirmou a validade de uma sanção ambiental superior a R$ 6 milhões imposta a um pecuarista por desmatamento ilegal no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade. A decisão, proferida pelo magistrado Victor Hugo Sousa Santos e publicada nesta terça-feira (31), indeferiu o pedido de anulação da multa movido pelo produtor contra o Estado de Mato Grosso, mantendo o embargo sobre a propriedade rural envolvida.

O processo teve origem em uma autuação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2016. Na ocasião, o órgão identificou a supressão de vegetação nativa em uma extensão aproximada de 300 hectares dentro da unidade de conservação de proteção integral. A penalidade financeira aplicada foi de R$ 6.038.800,00, valor que o proprietário tentava reverter judicialmente sob alegações de irregularidade no decreto de criação do parque, datado de 1997.

Em sua defesa, o produtor argumentou que o decreto seria inválido devido à ausência de indenizações aos proprietários de terras na região. Além disso, sustentou que o desmatamento teria ocorrido entre os anos de 2007 e 2008, questionando o lapso temporal até a autuação em 2016. Contudo, o juiz rejeitou as teses defensivas, destacando que o dano ambiental em áreas protegidas configura uma infração de natureza contínua.

O magistrado enfatizou que, enquanto não houver a recuperação efetiva do ecossistema, o ilícito permanece sendo renovado. Conforme detalhado na sentença: “A vegetação suprimida não se regenera espontaneamente; a degradação persiste, e com ela a conduta ilícita se renova a cada momento — enquanto o infrator mantém a área desmatada sem promover sua recuperação”. Não foram encontradas provas nos autos de que o autuado tenha iniciado qualquer processo de recomposição da flora.

Quanto à validade da unidade de conservação, o tribunal reiterou que a falta de indenização imediata não anula a criação do parque nem autoriza a exploração econômica ou o desmate da área. Eventuais prejuízos financeiros do proprietário devem ser discutidos em ações específicas de indenização. A Justiça concluiu que o montante da multa é proporcional à gravidade da infração, visando desestimular práticas predatórias contra o patrimônio ambiental do estado.

Fonte: G1 Mato Grosso

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