Justiça de Mato Grosso determina interdição parcial de cadeia por superlotação crítica

Justiça de Mato Grosso determina interdição parcial de cadeia por superlotação crítica

A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste em razão do grave quadro de superlotação na unidade. A decisão judicial proíbe a entrada de novos detentos até que o contingente populacional seja adequado à capacidade estrutural do presídio. A medida, assinada pela magistrada Luciana Braga Simão Tomazetti, busca restabelecer condições mínimas de dignidade e segurança no sistema prisional da região.

De acordo com a sentença, a unidade prisional só está autorizada a receber novos presos em casos específicos: flagrantes ocorridos dentro da própria comarca de Primavera do Leste ou em cumprimento de mandados de prisão expedidos pela justiça local. A decisão atende a um pleito da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município, que vem monitorando a precariedade do sistema carcerário na localidade desde o ano passado.

Vistorias técnicas realizadas pelo Ministério Público no início de março de 2026 revelaram um cenário crítico: a unidade abrigava 307 detentos, número que representa quase o dobro de sua capacidade nominal. Um dos pontos mais alarmantes foi identificado na Ala 3, onde 134 pessoas estavam custodiadas. Segundo o MP, a problemática da superlotação persiste sem soluções definitivas por parte do Poder Executivo desde setembro de 2024, o que motivou a intervenção do Judiciário.

Em seu despacho, a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti destacou a urgência da medida. "Ademais, as circunstancias atuais da unidade prisional revelam ambiente incompatível com os parâmetros mínimos exigidos para a custódia estatal, não se harmonizando com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos", pontuou a magistrada. Entre os fatores que agravam a situação, o Ministério Público apontou a permanência de diversos presos oriundos de outros estados que ainda não foram transferidos para suas regiões de origem.

Além da interdição, a Justiça estabeleceu um cronograma de ações para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT). O Estado possui o prazo de 15 dias para providenciar a transferência de, no mínimo, 50 detentos para outros estabelecimentos penais do estado, priorizando aqueles vinculados a outras comarcas. O descumprimento das determinações judiciais acarretará multa diária de R$ 1 mil, aplicada solidariamente ao Estado e ao secretário da pasta.

Fonte: G1 Mato Grosso

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