Justiça de Mato Grosso condena professor da UFMT por crime de stalking contra ex-companheira

Justiça de Mato Grosso condena professor da UFMT por crime de stalking contra ex-companheira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu sentença condenatória contra o professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, pelo crime de perseguição (stalking) cometido contra sua ex-companheira. A decisão, fundamentada em um contexto de violência doméstica e de gênero, estabeleceu uma pena de 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A sentença é assinada pelo magistrado Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o réu e a vítima mantiveram um relacionamento por aproximadamente 13 anos, findado em 2017. O processo detalha que, entre os meses de setembro e outubro de 2022, o docente teria enviado e-mails de maneira insistente e sem o consentimento da ex-companheira. As mensagens continham exigências de encontros presenciais e demonstravam que o agressor monitorava a rotina e os horários de trabalho da vítima, o que resultou em severo abalo emocional e temor por sua integridade.

Em juízo, a vítima relatou um histórico de intimidações, incluindo ameaças de morte e menções ao acionamento de facções criminosas. O processo também registrou episódios anteriores envolvendo o uso de arma de fogo. O magistrado, ao analisar o caso, rejeitou a tese da defesa de que as comunicações seriam meros desdobramentos de conflitos familiares sobre os filhos do casal, classificando a conduta como "diária, insistente e invasiva".

Por sua vez, Saulo Tarso Rodrigues alega cerceamento de defesa. Em declarações, o professor afirmou que não teve a oportunidade de apresentar provas durante a fase de instrução e que o processo teria ocorrido à sua revelia. Segundo ele, as mensagens enviadas tinham como único objetivo tratar de questões relativas aos filhos. O docente informou que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de anular a decisão.

Além da privação de liberdade, a sentença impôs o pagamento de uma indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais, a suspensão temporária dos direitos políticos e a aplicação do sursis (suspensão condicional da pena) por dois anos, mediante o cumprimento de regras da Vara de Execuções Penais. O réu obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: G1 Mato Grosso

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