Justiça de Mato Grosso condena envolvidos em desvio de R$ 7 milhões na Operação Seven

Justiça de Mato Grosso condena envolvidos em desvio de R$ 7 milhões na Operação Seven

A Justiça de Mato Grosso proferiu uma sentença condenatória contra o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário-adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa Júnior por atos de improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e publicada nesta sexta-feira (15), fundamenta-se nas investigações da Operação Seven, que desarticulou um esquema de desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos estaduais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), os envolvidos utilizaram a máquina administrativa para conferir um verniz de legalidade a uma transação imobiliária irregular. O mecanismo central da fraude consistiu na edição do Decreto Estadual nº 2.595/2014, que reclassificou o Parque Estadual Águas do Cuiabá como Estação Ecológica, permitindo a expansão da unidade de conservação em cerca de 721 hectares. No processo, uma área pertencente ao empresário Filinto Corrêa da Costa Júnior foi adquirida pelo Estado por R$ 7 milhões, valor que, conforme o MPE, apresentava um sobrepreço estimado em R$ 4 milhões.

As investigações ganharam robustez com as revelações feitas em acordo de colaboração premiada pelo ex-secretário Pedro Jamil Nadaf. Ele afirmou que aproximadamente R$ 3,5 milhões do montante pago pelo Estado retornaram aos integrantes do grupo criminoso. Em decorrência dessas provas, as sanções aplicadas pelo magistrado foram severas, incluindo a suspensão dos direitos políticos de todos os condenados por um período de 10 anos.

Individualmente, Francisco Filho foi sentenciado à perda de R$ 40 mil, valor que teria sido utilizado para a aquisição ilícita de uma motocicleta de luxo. José Cordeiro, por sua vez, foi multado em R$ 80 mil por emitir pareceres técnicos sobre a avaliação da área sem possuir a competência necessária. Já o empresário Filinto da Costa Júnior deverá realizar o ressarcimento integral do dano ao erário, devolver os valores obtidos ilegalmente e pagar multa civil de 10% sobre o prejuízo apurado.

Em relação a outros nomes citados inicialmente nas investigações, como o ex-governador Silval Barbosa, o processo foi extinto com resolução de mérito devido à homologação de seu acordo de colaboração premiada. Caminho semelhante seguiram Pedro Jamil Nadaf e Marcos Amorim da Silva, que celebraram Acordos de Não Persecução Cível, resultando na extinção das ações contra eles.

Fonte: G1 Mato Grosso

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