Justiça de Mato Grosso condena deputado estadual por danos morais após declarações homofóbicas

A Justiça de Mato Grosso condenou, em decisão unânime proferida nesta quarta-feira (15), o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A sentença é decorrente de declarações consideradas homofóbicas direcionadas à Associação Cultural MT Queer. Além da reparação financeira fixada em R$ 20 mil, o parlamentar deverá publicar uma retratação oficial em suas redes sociais no prazo de cinco dias.
O processo foi iniciado pela associação, que desenvolve projetos culturais e produções audiovisuais voltadas ao público LGBTQIA+. A entidade alegou que, em novembro de 2023, o deputado utilizou suas plataformas digitais para criticar de forma preconceituosa um curta-metragem produzido pelo grupo. Nas postagens, o parlamentar associou o projeto a uma suposta "apologia à ideologia" e questionou a utilização de uniformes escolares por atores na produção, sugerindo uma exposição indevida de crianças e adolescentes.
Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira instância, sob o argumento de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão. O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, enfatizou que a prerrogativa da imunidade não é absoluta e não deve servir de escudo para manifestações que incitem a intolerância ou o preconceito desvinculado da função legislativa.
Em seu voto, o magistrado foi contundente ao avaliar a conduta do deputado. "O apelado valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar parcela da sociedade", afirmou o desembargador. Ele destacou que o conteúdo das declarações ultrapassou os limites da crítica administrativa ao uso de recursos públicos, assumindo um caráter segregacionista.
Até o fechamento desta reportagem, a assessoria do deputado Gilberto Cattani não havia se manifestado sobre a decisão judicial. O caso reflete o crescente rigor do Judiciário em relação aos limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar em episódios que envolvem direitos de minorias e grupos vulneráveis.
Fonte: G1 Mato Grosso
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