Justiça de Mato Grosso concede perdão de pena a advogado condenado por homicídios históricos

A Justiça de Mato Grosso formalizou, nesta segunda-feira (19), a concessão do perdão de pena ao advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos. A decisão, proferida pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, extingue punibilidades relativas a crimes cometidos em décadas anteriores, incluindo o assassinato de um delegado de polícia. O benefício jurídico, entretanto, não interfere em investigações recentes que pesam contra o bacharel.
O perdão judicial refere-se especificamente à condenação pelo homicídio do delegado Eduardo da Rocha Coelho, ocorrido no Rio de Janeiro em 1988, além de uma sentença por falsa identidade. Paralelamente, o Judiciário considerou extinta, pelo cumprimento integral da pena, a condenação de 19 anos imposta ao advogado pela morte da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva. Este crime, registrado em 2004 no município de Juscimeira, chocou a região pela brutalidade: a vítima foi asfixiada e teve o corpo decapitado e ocultado em rios. Na ocasião, Santos foi condenado por homicídio triplamente qualificado e falsificação de documentos.
Apesar da extinção das penas antigas, Paulo Roberto Gomes dos Santos permanece sob investigação da Polícia Civil devido a um incidente ocorrido em janeiro de 2024, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O advogado é o principal suspeito de atropelar Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 72 anos. Imagens de monitoramento capturaram o momento em que a idosa, quase finalizando a travessia da via, foi atingida pelo veículo do investigado, que fugiu sem prestar socorro. Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista contrária e atingida por um segundo automóvel.
O processo referente ao atropelamento fatal segue em tramitação regular, aguardando manifestações do Ministério Público e novas diligências judiciais. Enquanto o condutor do segundo veículo envolvido permaneceu no local para prestar esclarecimentos e foi liberado, a conduta do advogado no episódio ainda será objeto de julgamento, não sendo afetada pelo perdão concedido aos crimes pretéritos.
Fonte: G1 Mato Grosso
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