Justiça de Mato Grosso barra retorno de sete irmãos a pais investigados por abandono

Justiça de Mato Grosso barra retorno de sete irmãos a pais investigados por abandono

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar proferida durante o plantão judiciário da última sexta-feira (19), a determinação que autorizava o retorno de sete irmãos ao convívio dos pais. Os menores, com idades que variam entre 11 meses e 11 anos, permanecem sob acolhimento institucional em Sapezal, após terem sido resgatados em situação de abandono e vulnerabilidade extrema no início de junho.

A reforma da decisão anterior foi estabelecida pelo desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro. O magistrado atendeu parcialmente a um recurso, suspendendo a ordem do juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, que havia autorizado a reintegração imediata das crianças à família. Na análise do desembargador, o cenário atual ainda carece de elementos que garantam a segurança dos menores no ambiente doméstico original.

Segundo o entendimento do magistrado, não houve comprovação de mudanças estruturais na dinâmica familiar que pudessem mitigar os riscos que levaram ao acolhimento. "Não foram constatadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação dos fatores de risco que motivaram o acolhimento institucional", pontuou a decisão, baseando-se em relatórios técnicos que sugeriam, no máximo, uma reintegração gradual e rigorosamente monitorada.

O caso tomou repercussão quando o Conselho Tutelar e a Polícia Militar localizaram as crianças sozinhas em uma residência em condições insalubres. O imóvel apresentava forte odor de urina, infestação de insetos e ausência de alimentos adequados. Relatos indicam que os menores ficaram desamparados por quase dez horas até a chegada das autoridades. Os pais, que chegaram ao local com sinais de embriaguez confirmados por teste de alcoolemia, foram detidos na ocasião por abandono de incapaz, mas respondem ao processo em liberdade após audiência de custódia.

Com a nova determinação judicial, o acolhimento institucional fica mantido provisoriamente. Contudo, a Justiça preservou o direito de visitação dos genitores e ordenou a continuidade do acompanhamento psicossocial da família pelas equipes de assistência social, visando avaliar futuras possibilidades de reestruturação do núcleo familiar.

Fonte: G1 Mato Grosso

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