Justiça de Mato Grosso autoriza investigação de bens de esposa para quitar dívida de pensão acumulada há 15 anos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão unânime que autoriza a investigação patrimonial em nome da esposa de um homem que acumula dívidas de pensão alimentícia há 15 anos. O processo, que tramita na comarca de Juína desde 2010, envolve o sustento de quatro filhos. Além da busca por bens, a Terceira Câmara de Direito Privado determinou a imediata retomada da execução da dívida, revertendo uma suspensão anterior que havia paralisado o caso por um ano.
A medida judicial visa identificar se existem bens comuns ao casal que possam ser utilizados para o abatimento do débito. Os desembargadores acolheram parcialmente o recurso interposto pelos filhos, permitindo a consulta aos sistemas de investigação patrimonial no nome da cônjuge, sob a premissa de que o regime de bens do casamento pode ocultar patrimônio pertencente ao devedor. É importante ressaltar que a decisão não autoriza a penhora de bens particulares da esposa, limitando-se apenas àqueles que compõem o patrimônio compartilhado.
Anteriormente, em primeira instância, o pedido para investigar os bens da esposa havia sido negado sob o argumento de que a obrigação alimentar possui caráter estritamente pessoal. Diante da não localização de ativos financeiros ou propriedades em nome do pai das crianças, o magistrado de piso havia optado pela suspensão do processo. Inconformados, os herdeiros recorreram ao Tribunal de Justiça, sustentando que a pesquisa em nome da companheira do devedor seria uma via legítima para localizar bens adquiridos na constância da união, especialmente se o regime for o de comunhão parcial.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do acórdão, fundamentou seu voto explicando que a legislação brasileira permite tal diligência quando há indícios de patrimônio comum. "A medida não implica, de pronto, na constrição de bens da esposa, mas sim na verificação de existência de meação do executado", pontuou o magistrado em sua análise técnica.
O relator destacou ainda que a suspensão de uma execução só deve ocorrer após o esgotamento total de todas as tentativas de localização de bens. Tratando-se de pensão alimentícia, que possui natureza prioritária e caráter de urgência para a subsistência dos beneficiários, o Tribunal entendeu que a continuidade das buscas é imperativa. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Fonte: G1 Mato Grosso
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