Justiça de Mato Grosso anula julgamento de acusado de tentativa de feminicídio em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a anulação do julgamento de Valteir Silva Pereira, anteriormente condenado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira em Sorriso. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Criminal, atende a um recurso que questionou a estratégia da defesa, a qual teria utilizado argumentos baseados em supostas traições e humilhações para reduzir a penalidade imposta ao réu. Com a anulação unânime, o acusado será submetido a um novo Tribunal do Júri.
O caso remonta a dezembro de 2022, quando, segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homem atacou a vítima com diversos golpes de faca após ela recusar a reconciliação do relacionamento de três meses. A agressão ocorreu apenas uma semana após a separação. Relatos indicam que a vítima tentou se proteger em um banheiro, mas foi perseguida e atingida nas costas, abdômen e braços. A violência só cessou após a intervenção de uma testemunha que conseguiu desarmar o agressor, permitindo que a mulher fugisse para buscar auxílio médico.
No julgamento original, realizado em novembro de 2024, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio qualificado por violência doméstica e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entretanto, o conselho de sentença também acolheu a tese de que o réu teria agido sob "violenta emoção" devido a supostas ofensas à sua honra, o que resultou em uma pena reduzida de oito anos e um mês de prisão.
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, destacou em seu voto que a defesa utilizou, de forma indireta, a tese de "legítima defesa da honra". Esta linha argumentativa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por violar princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero. Segundo o magistrado, justificar a violência contra a mulher através de alegações de infidelidade ou humilhação masculina é inadmissível no ordenamento jurídico atual.
Com a decisão do TJMT, o processo retorna à estância inicial para que um novo corpo de jurados em Sorriso analise os fatos. O novo julgamento deverá observar estritamente as diretrizes constitucionais, ficando vedada a utilização de argumentos que tentem legitimar a agressão com base na honra do agressor. O réu permanece à disposição da Justiça enquanto aguarda a nova data para o júri.
Fonte: G1 Mato Grosso
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