Justiça de Mato Grosso anula contrato de show de Gusttavo Lima por uso indevido de verbas da Assistência Social

A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão significativa ao anular o contrato referente ao show do cantor Gusttavo Lima, realizado no ano de 2016 em Diamantino. A sentença, assinada pelo magistrado André Luciano Costa Gahyva, da Vara Cível da comarca, fundamentou-se na identificação de graves irregularidades administrativas e no desvio de finalidade de recursos públicos, uma vez que a verba utilizada para o pagamento do cachê foi retirada da pasta de Assistência Social do município.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Segundo os autos, a prefeitura de Diamantino utilizou verbas destinadas ao amparo social para custear o evento comemorativo do aniversário da cidade. O órgão ministerial ressaltou que, no período da contratação, o Lar Anjo Gabriel — entidade voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes — enfrentava condições precárias e carecia de uma sede própria adequada, evidenciando o contraste entre o investimento no show e as necessidades prioritárias da população local.
Além da origem indevida dos recursos, a decisão judicial apontou falhas críticas no planejamento e na segurança do evento. O contrato foi firmado apenas nove dias antes da apresentação, sem a devida observância de normas técnicas. "O alvará só foi obtido após a intervenção judicial, e o evento foi realizado com público estimado em 20 mil pessoas, quando o documento autorizava apenas 8 mil", pontuou o juiz na sentença, destacando o risco ao qual o público foi exposto.
Apesar de declarar a nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato, o magistrado negou o pedido de devolução dos R$ 260 mil pagos à empresa responsável pelo artista. O entendimento foi de que o show foi efetivamente realizado e de que não houve comprovação de superfaturamento ou de que a empresa tivesse ciência da irregularidade na origem das verbas. O juiz frisou que a responsabilidade pela má gestão dos recursos recai sobre os gestores públicos da época. No entanto, como o pedido inicial do Ministério Público não incluiu a condenação pessoal do ex-prefeito para ressarcimento nesta ação específica, a sentença restringiu-se à anulação dos atos administrativos.
A prefeitura de Diamantino não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta reportagem. O caso reforça a necessidade de rigorosa fiscalização sobre o uso de verbas carimbadas e a importância do planejamento na administração pública municipal.
Fonte: G1 Mato Grosso
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