Justiça de Mato Grosso anula contrato de show de Gusttavo Lima por uso indevido de verbas da Assistência Social

Justiça de Mato Grosso anula contrato de show de Gusttavo Lima por uso indevido de verbas da Assistência Social

A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão significativa ao anular o contrato referente ao show do cantor Gusttavo Lima, realizado no ano de 2016 em Diamantino. A sentença, assinada pelo magistrado André Luciano Costa Gahyva, da Vara Cível da comarca, fundamentou-se na identificação de graves irregularidades administrativas e no desvio de finalidade de recursos públicos, uma vez que a verba utilizada para o pagamento do cachê foi retirada da pasta de Assistência Social do município.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Segundo os autos, a prefeitura de Diamantino utilizou verbas destinadas ao amparo social para custear o evento comemorativo do aniversário da cidade. O órgão ministerial ressaltou que, no período da contratação, o Lar Anjo Gabriel — entidade voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes — enfrentava condições precárias e carecia de uma sede própria adequada, evidenciando o contraste entre o investimento no show e as necessidades prioritárias da população local.

Além da origem indevida dos recursos, a decisão judicial apontou falhas críticas no planejamento e na segurança do evento. O contrato foi firmado apenas nove dias antes da apresentação, sem a devida observância de normas técnicas. "O alvará só foi obtido após a intervenção judicial, e o evento foi realizado com público estimado em 20 mil pessoas, quando o documento autorizava apenas 8 mil", pontuou o juiz na sentença, destacando o risco ao qual o público foi exposto.

Apesar de declarar a nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato, o magistrado negou o pedido de devolução dos R$ 260 mil pagos à empresa responsável pelo artista. O entendimento foi de que o show foi efetivamente realizado e de que não houve comprovação de superfaturamento ou de que a empresa tivesse ciência da irregularidade na origem das verbas. O juiz frisou que a responsabilidade pela má gestão dos recursos recai sobre os gestores públicos da época. No entanto, como o pedido inicial do Ministério Público não incluiu a condenação pessoal do ex-prefeito para ressarcimento nesta ação específica, a sentença restringiu-se à anulação dos atos administrativos.

A prefeitura de Diamantino não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta reportagem. O caso reforça a necessidade de rigorosa fiscalização sobre o uso de verbas carimbadas e a importância do planejamento na administração pública municipal.

Fonte: G1 Mato Grosso

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