Justiça de Mato Grosso ajusta valor de indenização a ser paga por autor de chacina em Sinop

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, reduzir o valor da indenização por danos morais que Edgar Ricardo de Oliveira deverá pagar à filha de uma das vítimas da chacina ocorrida em Sinop. O montante, anteriormente fixado em R$ 200 mil, foi ajustado para R$ 100 mil após a análise de um recurso apresentado pela defesa do réu. Apesar da alteração no valor indenizatório, a Justiça manteve a obrigatoriedade do pagamento de uma pensão mensal à jovem até que ela complete 25 anos.
A revisão do valor foi fundamentada na análise da capacidade financeira do condenado, que cumpre pena na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. A defesa argumentou que a cifra estipulada inicialmente era incompatível com a realidade econômica do réu. No entanto, o Tribunal reforçou que a limitação financeira não anula o dever de reparação pelos danos causados à família da vítima. A pensão mensal estabelecida corresponde a dois terços do salário mínimo, com retroatividade à data do crime.
É importante destacar que esta decisão ocorre na esfera cível. Em um desdobramento anterior, ocorrido em junho, o TJMT havia retirado uma indenização de R$ 200 mil que constava na condenação criminal, sob a justificativa de que não houve pedido formal do Ministério Público durante o processo penal. Todavia, aquela decisão não restringiu o direito dos familiares de buscarem reparação em ações cíveis específicas, como é o caso deste processo movido pela filha menor de uma das vítimas.
O crime, que gerou grande comoção pública, aconteceu em 21 de fevereiro de 2023. De acordo com os autos, a motivação teria sido a derrota em partidas de sinuca em um estabelecimento comercial em Sinop. Edgar Ricardo de Oliveira e um comparsa, que faleceu posteriormente em confronto com a polícia, utilizaram armas de fogo para render e atirar contra as pessoas presentes no local. Sete vítimas perderam a vida, incluindo uma adolescente de 12 anos.
Edgar Ricardo de Oliveira permanece detido em regime fechado. Ele foi condenado a uma pena total de 136 anos, três meses e 20 dias de reclusão pelos homicídios qualificados e demais crimes correlatos à chacina.
Fonte: G1 Mato Grosso
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