Justiça de Mato Grosso absolve vereador de Várzea Grande por falta de provas em operação contra o tráfico

Justiça de Mato Grosso absolve vereador de Várzea Grande por falta de provas em operação contra o tráfico

A Justiça de Mato Grosso proferiu, nesta terça-feira (21), uma sentença decisiva que resultou na absolvição do vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, popularmente conhecido como Jânio Calistro. O parlamentar era investigado no âmbito da Operação Clean-Up, sob a acusação de suposta associação para o tráfico de drogas. No entanto, após a análise minuciosa dos autos, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal da comarca, concluiu que o conjunto probatório era insuficiente para sustentar uma condenação.

O processo fundamentava-se em investigações que monitoraram diálogos telefônicos entre o vereador e um dos alvos da operação. Contudo, a magistrada ponderou que as interceptações, isoladamente, não possuem força jurídica para comprovar a participação efetiva em uma organização criminosa. Durante a instrução processual, ficou evidenciado que não houve a apreensão de entorpecentes, valores em espécie, documentos ou quaisquer outros artefatos que vinculassem o parlamentar ao esquema ilícito investigado.

Um ponto relevante destacado na sentença foi o relatório da autoridade policial. O delegado responsável pelo inquérito não incluiu o nome de Calistro na lista dos integrantes dos núcleos criminosos mapeados durante a Operação Clean-Up. Além disso, as diligências de busca e apreensão realizadas tanto na residência quanto no gabinete do vereador não retornaram evidências relacionadas ao tráfico de drogas. Na ocasião, foram localizados apenas munições e um carregador de arma de fogo, itens considerados compatíveis com o histórico profissional do acusado, que é escrivão de polícia aposentado.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio ressaltou a ausência de provas robustas que demonstrassem a estabilidade e a permanência necessárias para a configuração do crime de associação para o tráfico. Em virtude da fragilidade dos elementos apresentados pela acusação, a magistrada aplicou o princípio jurídico do *in dubio pro reo*, que preconiza que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Enquanto o vereador foi inocentado, a mesma sentença condenou outros três indivíduos envolvidos no processo pelos mesmos crimes. A decisão reforça o entendimento de que a condenação criminal exige provas concretas e irrefutáveis, indo além de meras suspeitas ou contatos telefônicos sem lastro material.

Fonte: G1 Mato Grosso

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