Justiça condena motorista a 16 anos de prisão por atropelamento fatal na estrada de Chapada dos Guimarães

Justiça condena motorista a 16 anos de prisão por atropelamento fatal na estrada de Chapada dos Guimarães

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Deocimar Silva da Guia a uma pena de 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do motociclista Célio Oliveira, de 49 anos. O crime ocorreu em 2021, na rodovia que liga a capital mato-grossense ao município de Chapada dos Guimarães. A decisão, proferida na última quinta-feira (25), acolheu a tese de homicídio com dolo eventual, além de condenação por embriaguez ao volante.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o condenado passou a noite consumindo bebidas alcoólicas em Chapada dos Guimarães antes de assumir a direção do veículo. Mesmo sob efeito de álcool, ele percorreu um trajeto de aproximadamente 40 quilômetros em direção a Cuiabá. Durante o percurso, Deocimar atingiu a velocidade de 115 km/h, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta pilotada pela vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local do impacto.

O Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu com dolo eventual, uma vez que, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão, ele assumiu conscientemente o risco de causar um acidente fatal. Além do homicídio, os jurados reconheceram a qualificadora de perigo comum e o crime de embriaguez ao volante. Por outro lado, o réu foi absolvido das acusações de omissão de socorro e de fuga do local do acidente.

O histórico do caso aponta que, logo após a colisão, Deocimar abandonou o veículo e fugiu a pé por uma área de mata, conseguindo posteriormente uma carona. Ele se apresentou à Polícia Civil apenas no dia 22 de abril de 2021, alguns dias após o trágico episódio.

Na leitura da sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a execução imediata da pena privativa de liberdade. Além do tempo de reclusão, a magistrada aplicou a suspensão do direito de dirigir do condenado por um período de três anos. A defesa de Deocimar Silva da Guia não foi localizada para comentar a decisão judicial até o fechamento desta reportagem.

Fonte: G1 Mato Grosso

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