Justiça condena médica por atropelamento fatal de verdureiro na Capital

A Justiça de Mato Grosso proferiu a sentença condenatória contra a médica dermatologista Letícia Bortolini pelo atropelamento que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. O incidente ocorreu em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal, fixou a pena em três anos e dois meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sendo posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos. Além da detenção, a ré teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de quatro meses e 20 dias.
De acordo com o magistrado, as evidências apresentadas ao longo do processo foram contundentes ao demonstrar que a médica conduzia o veículo sob influência de álcool e em velocidade superior à permitida na via. Embora a ré tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro no dia do ocorrido, depoimentos de policiais militares foram decisivos, relatando sinais claros de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados e dificuldades na fala. Tais elementos, aliados aos laudos periciais, comprovaram a alteração da capacidade psicomotora da condutora.
A perícia técnica detalhou que o automóvel trafegava a aproximadamente 101 km/h, em um trecho onde o limite máximo é de 60 km/h. Na sentença, o juiz destacou que a combinação de alta velocidade e consumo de álcool configurou uma conduta imprudente. "A materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por documentos como a certidão de óbito, o laudo de necropsia, os exames periciais e os depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual", afirmou o magistrado na decisão.
O caso remonta à madrugada de 14 de abril de 2018. Francisco Lúcio Maia atravessava a avenida quando foi atingido pelo veículo; a condutora deixou o local sem prestar socorro. Inicialmente, o Ministério Público buscou a condenação por homicídio com dolo eventual, o que levaria o caso ao Tribunal do Júri. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a tipificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Recentemente, houve uma tentativa de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sugerida pelo Ministério Público, que envolvia o pagamento de R$ 500 mil à família da vítima. Contudo, o acordo não foi homologado antes da prolação da sentença. O juiz ainda sinalizou que as partes podem retomar tratativas para eventuais composições antes do trânsito em julgado da condenação. As medidas restritivas específicas que substituirão a privação de liberdade serão determinadas pelo Juízo da Execução Penal.
Fonte: G1 Mato Grosso
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