Justiça condena instituição em Cuiabá por venda de diplomas e irregularidades em cursos EJA e EaD

A Justiça de Mato Grosso condenou o Centro Educacional Cuiabá (CEDUC) e três de seus administradores por operarem de forma irregular na oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD). A sentença, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, expõe um esquema de "venda de diplomas" com carga horária reduzida e falta de autorização legal, resultando em uma condenação de R$ 50 mil por danos morais coletivos, montante que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), baseou-se em investigações que revelaram graves discrepâncias pedagógicas e administrativas. Ficou constatado que a instituição oferecia o Ensino Fundamental na modalidade EJA com apenas 1.200 horas, ignorando o mínimo legal de 1.600 horas. Além disso, a escola comercializava cursos 100% a distância, descumprindo a norma que limitava essa modalidade a apenas 20% da carga horária na época.
Um dos pontos mais críticos destacados no processo foi a abrangência nacional da instituição, que emitia certificados para alunos em estados como São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais. Tal prática ocorria sem a autorização dos conselhos estaduais de educação respectivos e sem a existência de polos presenciais nessas localidades. Vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) reforçaram a tese de "escola fantasma", uma vez que os fiscais encontraram apenas uma estrutura administrativa, sem a presença de estudantes.
O magistrado enfatizou que a conduta do CEDUC feriu a confiança da coletividade no sistema educacional e comprometeu a segurança jurídica dos alunos. "A atividade educacional foi transformada em um mero comércio de diplomas", pontuou a decisão. Curiosamente, apesar do grande volume de certificados emitidos para todo o país, os autos indicam que apenas três alunos eram residentes de Cuiabá.
Além da multa coletiva, a Justiça determinou a interrupção imediata da oferta de cursos sem autorização e a entrega de todos os registros escolares à Seduc-MT. No âmbito individual, a escola deverá restituir integralmente os valores pagos pelos alunos e arcar com indenizações por danos morais, caso estes sejam comprovados em ações específicas.
Fonte: G1 Mato Grosso
Alerta da Serra MT