Justiça condena ex-prefeito de Nova Ubiratã por uso irregular de veículo oficial durante feriado de Carnaval

Justiça condena ex-prefeito de Nova Ubiratã por uso irregular de veículo oficial durante feriado de Carnaval

A Justiça de Mato Grosso proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, por ato de improbidade administrativa. A decisão, assinada pela magistrada Izabele Balbinotti, fundamenta-se no uso indevido de um veículo oficial da frota municipal durante o feriado de Carnaval no ano de 2018. A investigação apontou que a caminhonete pertencente ao erário foi utilizada para fins particulares, configurando desvio de finalidade do bem público.

De acordo com a denúncia protocolada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o então gestor retirou o veículo oficial na manhã do dia 10 de fevereiro de 2018, realizando a devolução somente na noite do dia 14 do mesmo mês. Durante o intervalo do feriado prolongado, o automóvel percorreu uma distância de 777 quilômetros. O órgão ministerial sustentou que, embora o ex-prefeito estivesse em exercício, o veículo foi empregado para atividades de lazer, como pescarias e passeios com amigos e familiares, fatos que foram corroborados por publicações do próprio político em suas redes sociais à época.

Em sua peça de defesa, Valdenir José dos Santos argumentou que a viagem possuía caráter estritamente institucional. O ex-mandatário afirmou ter realizado vistorias técnicas em pontes localizadas na BR-242, além de cumprir agendas voltadas à área da saúde nos distritos de Água Limpa e Santiago do Norte. Contudo, a tese da defesa não foi integralmente aceita pelo Juízo, uma vez que não foram apresentados documentos oficiais, como atas, relatórios de vistoria ou registros formais que comprovassem a execução de tais atividades administrativas.

Na sentença, a juíza Izabele Balbinotti reconheceu que houve, de fato, a realização de reuniões com lideranças locais em Santiago do Norte, o que caracteriza interesse público parcial. Entretanto, a magistrada ressaltou que o conjunto probatório, incluindo depoimentos de testemunhas e as evidências digitais, demonstra claramente a mescla do uso do bem público com momentos de recreação privada.

Diante da violação dos preceitos da Lei nº 8.429/1992, o ex-prefeito foi condenado por utilizar patrimônio público em proveito próprio. A penalidade imposta inclui o ressarcimento ao erário no valor de R$ 188,80, montante referente ao custo do combustível consumido durante o deslocamento no período festivo.

Fonte: G1 Mato Grosso

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