Justiça condena Estado a indenizar família de idosa que faleceu após espera de 15 dias por UTI em Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado ao pagamento de uma indenização no valor total de R$ 530 mil à família de Luiza Klein, que faleceu em fevereiro de 2025 após uma espera de 15 dias por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A sentença, proferida no dia 9 deste mês, reconheceu a negligência estatal diante da demora no cumprimento de uma ordem judicial que determinava a transferência imediata da paciente para um suporte especializado.
Natural da comunidade Agrovila das Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger, a idosa de 67 anos foi inicialmente internada em Campo Verde com um quadro grave de calculose das vias biliares e colangite. Segundo os registros do processo movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), a paciente necessitava de cuidados intensivos com suporte oncológico, mas sua inserção no sistema de regulação estadual ocorreu apenas quatro dias após a internação inicial.
Diante do agravamento da condição de saúde e da ausência de vagas, a Defensoria obteve uma liminar de urgência em 23 de janeiro de 2025. A decisão judicial estabelecia um prazo máximo de 12 horas para que o Estado providenciasse a remoção da idosa. Contudo, a transferência para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, só foi concretizada no dia 31 de janeiro, após a Justiça determinar o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas públicas para garantir o atendimento. Infelizmente, Luiza Klein veio a óbito no dia seguinte à internação na capital.
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que a responsabilidade do Estado ficou evidenciada pela falha na prestação do serviço essencial de saúde. "É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores", afirmou a juíza na decisão.
A reparação financeira foi dividida entre os herdeiros: o viúvo receberá R$ 50 mil, os três filhos foram contemplados com R$ 80 mil cada, e os oito netos receberão R$ 30 mil individualmente. Embora o pedido inicial da Defensoria fosse de R$ 1 milhão, o Judiciário considerou o montante de R$ 530 mil adequado para o caso. Os valores passarão por atualizações monetárias conforme os índices legais estabelecidos. Procurada, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) não havia se manifestado oficialmente até o fechamento desta reportagem.
Fonte: G1 Mato Grosso
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