Justiça condena concessionária de transporte a indenizar passageira arrastada por ônibus em Cuiabá

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a empresa Pantanal Transportes Urbanos indenize em R$ 10 mil uma passageira vítima de um grave acidente ocorrido em 2015, em Cuiabá. A decisão, proferida na última terça-feira (3), reconhece a responsabilidade da concessionária em um episódio no qual a usuária ficou prensada na porta do veículo e foi arrastada durante a tentativa de embarque. Além dos danos morais, a Justiça determinou o ressarcimento de todos os gastos médicos comprovados pela vítima.
De acordo com os autos do processo, o incidente ocorreu em outubro de 2015. Na ocasião, a passageira sofreu diversas lesões físicas e relatou ter sido alvo de ofensas proferidas pelo motorista do coletivo, que tentou culpá-la pelo ocorrido. Exames periciais realizados posteriormente confirmaram que a vítima sofreu sequelas e uma incapacidade parcial leve, necessitando de tratamentos médicos e sessões de fisioterapia para sua recuperação.
Durante a tramitação judicial, a empresa buscou se eximir da responsabilidade alegando questões burocráticas relacionadas à alteração de seu CNPJ e à complexidade do arranjo comercial entre as concessionárias da capital. Entretanto, o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou tais argumentos, fundamentando sua decisão na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público.
Em seu voto, o magistrado destacou que o consumidor não tem a obrigação de fiscalizar registros empresariais no momento da utilização do serviço. "Observa-se que para a apelante, enquanto passageira do sistema de transporte coletivo, o serviço era prestado de forma unificada, não se exigindo dela o dever de verificar a quem pertencia o CNPJ do ônibus no qual embarcava. Na hipótese, aos olhos do consumidor comum, a apelada, como uma das principais operadoras do sistema em Cuiabá, apresentava-se como fornecedora do serviço", afirmou o desembargador.
Este veredito marca a segunda condenação da Pantanal Transportes em um curto intervalo de 30 dias. Recentemente, a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil a outra passageira que sofreu uma fratura na coluna vertebral. Naquele caso, o veículo passou por um quebra-molas em alta velocidade, arremessando a mulher contra o teto do ônibus. Em ambas as situações, o Judiciário reforçou o dever das concessionárias de prezar pela integridade física dos cidadãos transportados.
Fonte: G1 Mato Grosso
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