Gestão municipal de Cuiabá regulamenta incorporação de imóveis abandonados ao patrimônio público

A Prefeitura de Cuiabá oficializou uma nova regulamentação que permite a incorporação de imóveis abandonados ao patrimônio municipal. O decreto, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e em vigor desde o final de junho, estabelece diretrizes rígidas para a gestão de propriedades urbanas que não cumprem sua função social, permitindo que o Executivo tome posse desses bens caso os proprietários não regularizem a situação dentro dos prazos estipulados.
De acordo com o texto normativo, a identificação de um imóvel em estado de abandono dará início a um processo administrativo. O proprietário será formalmente notificado e, caso não apresente defesa ou manifestação no período previsto, o silêncio será juridicamente interpretado como uma concordância tácita com a condição de abandono. A partir desse ponto, o processo segue para a decisão final da gestão municipal, que poderá publicar a Decisão de Arrecadação.
Uma vez que a prefeitura assume a posse provisória, o imóvel poderá ser destinado a diversas finalidades de interesse público. Entre as possibilidades listadas no decreto estão a implementação de programas habitacionais, a instalação de equipamentos públicos, a criação de espaços de lazer e áreas verdes, além de projetos voltados à revitalização urbana. O município também fica autorizado a ceder o uso desses espaços para entidades sem fins lucrativos ou parceiros da iniciativa privada, visando o desenvolvimento da capital.
O direito à propriedade, contudo, não é extinto imediatamente. O dono do imóvel possui uma janela de três anos, contados a partir da arrecadação, para reaver o bem. Para que a restituição ocorra, o proprietário deve quitar todas as multas, tributos e débitos acumulados, além de reembolsar o erário municipal por eventuais gastos realizados na manutenção da área. Adicionalmente, é exigida a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde o titular se compromete a garantir que o imóvel cumpra sua função social.
Caso o proprietário não cumpra as exigências legais no prazo de três anos, a transferência de domínio torna-se definitiva. Nessa etapa, a Prefeitura de Cuiabá poderá realizar o registro oficial da propriedade em seu nome junto ao cartório de registro de imóveis competente. A nova norma também prevê que processos administrativos que já estavam em tramitação sob a égide da legislação anterior deverão ser adequados aos novos critérios estabelecidos, revogando-se as disposições contrárias.
Fonte: G1 Mato Grosso
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