Família de vítima morta em casamento pleiteia indenização de R$ 131 mil contra policial condenado em MT

Os filhos de Rick Nilson da Silva Almeida, vítima de um homicídio ocorrido em 2021, ingressaram com uma ação na Justiça de Mato Grosso solicitando o pagamento de R$ 131,3 mil em indenização por danos morais. O valor é cobrado do policial militar Fábio José da Silva, condenado pelo crime. O montante solicitado representa a atualização monetária dos R$ 75,9 mil fixados originalmente na sentença criminal como reparação mínima aos herdeiros.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Várzea Grande. Em decisão proferida no dia 29 de outubro, o magistrado Flávio Miraglia Fernandes deferiu o pedido de gratuidade de justiça aos filhos da vítima, mas solicitou que a Defensoria Pública realize adequações na petição antes de prosseguir com a análise da cobrança. Entre as exigências, estão a correção de documentos e o esclarecimento sobre a divisão dos valores entre os familiares beneficiários.
O crime aconteceu na madrugada de 10 de janeiro de 2021, durante uma celebração de casamento no Clube Social Recanto Chora Neném, localizado em Cuiabá. Na ocasião, Rick Nilson foi atingido por nove golpes de canivete após tentar intervir em uma discussão entre convidados. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ataque foi qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Fábio José da Silva foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a uma pena de 16 anos e quatro meses de reclusão. A sentença, que se tornou definitiva em dezembro de 2025, estabeleceu também o pagamento de 50 salários mínimos a título de danos morais. No despacho recente, o juiz destacou a necessidade de anexar o acórdão do Tribunal de Justiça para verificar se houve alterações no valor indenizatório durante a fase de recurso.
Além disso, o juiz apontou inconsistências no cálculo dos juros e solicitou a individualização do valor devido a cada herdeiro, observando que os pais da vítima, citados na certidão de óbito, também podem possuir direito à reparação. A Defensoria Pública possui o prazo de 30 dias para apresentar as retificações e informar o paradeiro atualizado do condenado. Após o cumprimento dessas diligências, o Ministério Público será consultado para que o Judiciário decida sobre o prosseguimento da execução da dívida.
Fonte: G1 Mato Grosso
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