Detran-MT implementa obrigatoriedade de exame toxicológico para novos condutores a partir de junho

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) anunciou uma mudança significativa nos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir do dia 1º de junho, passará a ser obrigatória a realização do exame toxicológico para todos os candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). A nova norma cumpre uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em conformidade com as recentes atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o órgão estadual, a exigência será aplicada a todos os processos de habilitação iniciados a partir da data estipulada, incluindo aqueles que forem transferidos de outros estados da Federação. Para os candidatos que já possuem processos em andamento abertos antes de 1º de junho de 2026, as regras vigentes anteriormente continuarão sendo aplicadas, garantindo a transição adequada ao novo sistema.
A diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes, esclareceu que o candidato tem a flexibilidade de realizar o exame em qualquer momento durante as etapas de formação. No entanto, o registro do resultado negativo no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) é condição indispensável para a conclusão do processo. “Os processos com resultado positivo ou pendências não terão a emissão da PPD autorizada até a regularização”, pontuou a diretora.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, enfatizou que a implementação desta medida é um passo crucial para elevar os padrões de segurança viária no estado. Conforme destacado pelo gestor, “a exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e contribui para que apenas pessoas aptas assumam a direção de veículos”. A iniciativa visa garantir que novos condutores ingressem no trânsito de forma responsável.
Quanto à validade, o exame terá vigência de dois anos e seis meses para motoristas com idade inferior a 70 anos. O Detran-MT ressalta ainda que cabe às autoescolas e aos instrutores autônomos a responsabilidade de orientar e informar devidamente os novos candidatos sobre esta obrigatoriedade legal, evitando atrasos na emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Fonte: G1 Mato Grosso
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