Cresce busca por entrega voluntária de bebês para adoção legal em Mato Grosso

Cresce busca por entrega voluntária de bebês para adoção legal em Mato Grosso

O estado de Mato Grosso registrou um crescimento expressivo no número de mulheres que recorrem ao Poder Judiciário para realizar a entrega voluntária de bebês para adoção. Segundo dados oficiais, as ocorrências saltaram de apenas três para 32 casos nos últimos anos. O fenômeno é atribuído à ampliação da divulgação desse direito legal, que visa garantir a segurança jurídica e física tanto da gestante quanto da criança, prevenindo situações de abandono e entregas irregulares.

A entrega voluntária é um procedimento previsto em lei que permite que gestantes ou mães, que avaliam não possuir condições de exercer a maternidade, encaminhem o recém-nascido para adoção de maneira sigilosa e assistida. A juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enfatiza que o ato é um exercício de cidadania e proteção. "A entrega voluntária para adoção é um direito previsto em lei. Ela se trata de uma decisão tomada pela gestante ou pela mãe que, por diferentes razões, entende que não possui condições de exercer a maternidade e procura a Justiça para que a criança seja encaminhada de forma segura e legal para uma família habilitada", esclareceu a magistrada.

O processo envolve etapas rigorosas de acolhimento psicológico e assistência social. De acordo com a psicóloga Patrícia Katz, o suporte especializado é fundamental para que a decisão seja tomada sem pressões externas. "O acolhimento ajuda bastante a criar um espaço onde essa mulher possa ser escutada sem julgamento e sem condenação. Muitas vezes existe até muito amor envolvido nessa decisão, não porque ela não queira algo melhor para a criança, mas porque acredita que, naquele momento da vida, não tem condições de oferecer os cuidados necessários", pontuou a especialista.

O protocolo legal estabelece que a interessada pode procurar a Vara da Infância e Juventude, unidades de saúde ou centros de assistência social (CRAS/CREAS). Após o nascimento, ocorre uma audiência judicial para confirmar a vontade da genitora, que possui ainda um prazo de 10 dias para arrependimento. Caso a decisão seja mantida, a criança é inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sendo destinada a famílias devidamente habilitadas pela Justiça. O Judiciário reforça que a entrega direta a terceiros, sem a intermediação judicial, é considerada irregular e que o procedimento legal garante o sigilo absoluto da mulher.

Fonte: G1 Mato Grosso

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