CNJ determina arquivamento de reclamações contra desembargadores de Mato Grosso por falta de provas

CNJ determina arquivamento de reclamações contra desembargadores de Mato Grosso por falta de provas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de três procedimentos administrativos que investigavam supostas irregularidades em decisões proferidas pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, ambos vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As decisões de arquivamento, publicadas recentemente, fundamentam-se na ausência de indícios suficientes para a abertura de processos disciplinares. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reiterou que o órgão não possui competência para revisar o mérito de decisões judiciais, as quais devem ser contestadas por meio das vias recursais apropriadas.

Os pedidos de investigação foram protocolados por partes que saíram vencidas em processos judiciais e buscavam a reabertura de casos envolvendo disputas de terras e ações indenizatórias. Em um dos casos, uma empresa questionava uma decisão sobre a rescisão de contrato de um imóvel rural após o reconhecimento de interesse indígena sobre a área. A reclamação mencionava os magistrados e citava o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio em 2023, sob a alegação de supostas fraudes na matrícula do imóvel.

Ao analisar o pleito, o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que a intenção da parte era rediscutir o resultado do julgamento colegiado devido ao descontentamento com o resultado final. "Por ora, estão ausentes indícios de materialidade e autoria de infração administrativa aptos a deflagrar procedimento administrativo disciplinar", afirmou o corregedor ao destacar que não foram apresentadas provas de infração funcional.

Outro procedimento arquivado envolvia uma disputa possessória de uma fazenda, no qual a parte autora solicitou acesso a dados sigilosos da Operação Sisamnes. O pedido foi negado sob a justificativa de que o reclamante não possuía legitimidade legal para acessar tais documentos. Em uma terceira frente, o CNJ analisou questionamentos sobre a atuação do desembargador João Ferreira Filho em uma ação indenizatória por acidente fatal. Os reclamantes alegavam erro na interpretação da lei quanto à prescrição do caso, mas o corregedor reafirmou a natureza jurisdicional da matéria, decidindo pelo encerramento da reclamação.

Vale ressaltar que Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho encontram-se afastados de suas funções devido a investigações anteriores por suspeitas de venda de decisões judiciais. No entanto, em relação a estes três procedimentos específicos, o CNJ entendeu que as reclamações não apresentavam elementos concretos que justificassem novas sanções administrativas.

Fonte: G1 Mato Grosso

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