Câmara de Cuiabá aprova projeto que garante passagens e auxílio para retorno de pessoas em vulnerabilidade social às suas cidades de origem

Câmara de Cuiabá aprova projeto que garante passagens e auxílio para retorno de pessoas em vulnerabilidade social às suas cidades de origem

A Câmara Municipal de Cuiabá deu um passo significativo na área de assistência social ao aprovar, em segunda votação nesta terça-feira (11), um projeto de lei que institui o suporte ao retorno digno de cidadãos em situação de vulnerabilidade para suas localidades de origem. A iniciativa legislativa foca na promoção do reencontro familiar e na reconstrução de vínculos comunitários de indivíduos que se encontram desamparados na capital mato-grossense.

O programa aprovado estabelece um protocolo de atendimento humanizado, voluntário e estritamente individualizado. Entre os principais benefícios previstos no texto estão a concessão de passagens gratuitas, o auxílio para a emissão de documentos essenciais e o suporte logístico para o transporte de pertences pessoais. Além disso, a proposta prevê uma articulação estratégica entre a rede de assistência social de Cuiabá e os serviços de acolhimento dos municípios de destino, garantindo que o beneficiário tenha suporte ao chegar.

De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a proposta obteve ampla aceitação no plenário, registrando 17 votos favoráveis e apenas uma abstenção. O projeto agora segue para a análise do prefeito Abílio Brunini (PL), a quem caberá a sanção ou veto da matéria. Até o momento, a pasta municipal que ficará responsável pela execução direta e coordenação do programa não foi oficialmente designada pela Casa de Leis.

A justificativa para a medida baseia-se na realidade de muitas pessoas que migram para a capital em busca de oportunidades, mas acabam perdendo seus laços de apoio e caindo em situação de rua. De acordo com o autor da proposta, dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) indicam que Cuiabá possui atualmente 1.238 pessoas vivendo em situação de rua, número que compõe uma parcela significativa das mais de 3 mil pessoas registradas nessa condição em todo o estado de Mato Grosso.

É importante destacar que o texto legal é enfático ao determinar que qualquer deslocamento ocorrerá exclusivamente mediante a manifestação expressa de vontade do cidadão. A lei proíbe terminantemente qualquer forma de retirada compulsória ou deslocamento forçado de indivíduos, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e à liberdade de escolha de cada assistido pelo programa.

Fonte: G1 Mato Grosso

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