Ager-MT estabelece novos critérios para identificação de estrangeiros no transporte intermunicipal

Ager-MT estabelece novos critérios para identificação de estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) implementou novas diretrizes para a identificação de cidadãos estrangeiros que utilizam o sistema de transporte coletivo intermunicipal. A resolução, que já se encontra em pleno vigor, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de documentação oficial válida em território nacional tanto no ato da aquisição da passagem quanto no momento do embarque nos veículos.

A medida tem como objetivo central o fortalecimento dos protocolos de segurança e o aprimoramento do controle do fluxo de passageiros dentro do estado. Segundo a autarquia, a iniciativa busca garantir o cumprimento rigoroso das normas de identificação vigentes, assegurando que o processo ocorra de forma organizada, sem gerar ônus excessivos para os usuários ou para as concessionárias do serviço.

De acordo com o novo regulamento, as empresas operadoras devem exigir documentos específicos, sendo aceitos o passaporte, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Além destes, são válidos documentos reconhecidos por tratados internacionais, como os acordos do Mercosul, e protocolos provisórios de refúgio ou documentos emitidos pela Polícia Federal, desde que estejam dentro do período de validade.

A norma estabelece exceções humanitárias importantes: estrangeiros com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência poderão utilizar a CIE ou a CRNM mesmo que estejam vencidas, contanto que preencham os demais requisitos legais previstos.

Para assegurar a rastreabilidade e a fiscalização, as transportadoras estão obrigadas a manter o registro dos dados dos passageiros por um período mínimo de dois anos. "As informações devem ser armazenadas com garantia de confidencialidade e podem ser acessadas por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados", reforça a resolução.

As empresas que negligenciarem a conferência documental ou o armazenamento dos dados estarão sujeitas a sanções administrativas severas. As penalidades previstas no regulamento incluem a aplicação de multas pecuniárias e podem chegar à suspensão temporária da autorização para operar as linhas intermunicipais, reforçando o caráter mandatório da nova política de segurança pública no transporte.

Fonte: G1 Mato Grosso

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