Ação da Defensoria Pública garante resgate de criança retida pelo pai após três meses de desaparecimento em MT

Ação da Defensoria Pública garante resgate de criança retida pelo pai após três meses de desaparecimento em MT

Uma operação conjunta entre a Defensoria Pública de Mato Grosso, a Polícia Civil e o Conselho Tutelar resultou no emocionante reencontro entre uma jovem mãe de 23 anos e sua filha de apenas 3 anos, que estava desaparecida há três meses. A criança havia sido retida pelo pai após um período de visitação em setembro de 2025, em Cuiabá, e foi finalmente resgatada no dia 12 de dezembro, no município de Santo Antônio de Leverger.

O conflito familiar teve início quando o genitor, ao usufruir de seu direito de convivência, recusou-se a devolver a menor à detentora da guarda legal. Diante da negativa e sem informações sobre o paradeiro da filha, a mãe buscou auxílio jurídico especializado. O caso foi conduzido pelo Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública, que prontamente ingressou com as medidas judiciais de busca e apreensão.

A defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, responsável pelo acompanhamento do caso, destacou a angústia vivida pela genitora durante o período de buscas. "A mulher nos procurou o NUDEM bastante aflita, informando que o genitor teve acesso à criança em dia de visitação paterna, e que estava se negando a devolver a criança [...] Foram três longos meses à procura do requerido que se encontrava em poder da criança, até que a mãe conseguiu localizar o paradeiro do pai", relatou a defensora.

A resolução do caso ocorreu após a própria mãe identificar que o pai da criança estava trabalhando em uma localidade a cerca de 35 km da capital. Com o endereço em mãos, a justiça autorizou a intervenção policial imediata. Devido ao histórico de violência doméstica e ao risco iminente, a ação foi cercada de cuidados, garantindo o cumprimento da guarda unilateral já estabelecida em favor da mãe.

Além da recuperação da criança, a rede de proteção assegurou que a família recebesse amparo social, incluindo auxílio-aluguel e suplementação alimentar. No âmbito jurídico, o pai poderá responder pelos crimes de subtração de incapaz e alienação parental. Para garantir a segurança contínua, a Justiça manteve o afastamento do genitor e autorizou o uso do botão do pânico pela vítima, reforçando as medidas protetivas necessárias para a preservação da integridade física e psicológica da mãe e da filha.

Fonte: G1 Mato Grosso

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