Ação da Defensoria Pública garante resgate de criança retida pelo pai após três meses de desaparecimento em MT

Uma operação conjunta entre a Defensoria Pública de Mato Grosso, a Polícia Civil e o Conselho Tutelar resultou no emocionante reencontro entre uma jovem mãe de 23 anos e sua filha de apenas 3 anos, que estava desaparecida há três meses. A criança havia sido retida pelo pai após um período de visitação em setembro de 2025, em Cuiabá, e foi finalmente resgatada no dia 12 de dezembro, no município de Santo Antônio de Leverger.
O conflito familiar teve início quando o genitor, ao usufruir de seu direito de convivência, recusou-se a devolver a menor à detentora da guarda legal. Diante da negativa e sem informações sobre o paradeiro da filha, a mãe buscou auxílio jurídico especializado. O caso foi conduzido pelo Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública, que prontamente ingressou com as medidas judiciais de busca e apreensão.
A defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, responsável pelo acompanhamento do caso, destacou a angústia vivida pela genitora durante o período de buscas. "A mulher nos procurou o NUDEM bastante aflita, informando que o genitor teve acesso à criança em dia de visitação paterna, e que estava se negando a devolver a criança [...] Foram três longos meses à procura do requerido que se encontrava em poder da criança, até que a mãe conseguiu localizar o paradeiro do pai", relatou a defensora.
A resolução do caso ocorreu após a própria mãe identificar que o pai da criança estava trabalhando em uma localidade a cerca de 35 km da capital. Com o endereço em mãos, a justiça autorizou a intervenção policial imediata. Devido ao histórico de violência doméstica e ao risco iminente, a ação foi cercada de cuidados, garantindo o cumprimento da guarda unilateral já estabelecida em favor da mãe.
Além da recuperação da criança, a rede de proteção assegurou que a família recebesse amparo social, incluindo auxílio-aluguel e suplementação alimentar. No âmbito jurídico, o pai poderá responder pelos crimes de subtração de incapaz e alienação parental. Para garantir a segurança contínua, a Justiça manteve o afastamento do genitor e autorizou o uso do botão do pânico pela vítima, reforçando as medidas protetivas necessárias para a preservação da integridade física e psicológica da mãe e da filha.
Fonte: G1 Mato Grosso
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